sábado, 9 de novembro de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: TEMPO DE ESPERA NAS FILAS DOS BANCOS

TEMPO DE ESPERA NAS FILAS DOS BANCOS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
Olá amigos, aqui estamos novamente com mais um tema de relevância. Desta vez, me me reporto a você amigo consumidor. Vamos falar sobre as intermináveis filas dos bancos e instituições financeiras que diariamente a população tem que se expor, nada mais justo seria informar ao leitor que no estado do CEARÁ existe a Lei de nº 13.372 de 30 de junho de 2003 a qual prevê limite de tempo nas filas de bancos, mesmo assim observamos diariamente o desrespeito a esta determinação legal.
Informo ainda que nada mais justo e razoável do que limitar o tempo de espera nas filas destas instituições financeiras que já ganham lucros exorbitantes em face dos consumidores, chegando a bater recordes anualmente, porém sem dar um retorno aos consumidores chegando a evitar a contratação de pessoal nas funções de caixas e atendentes para pouparem dinheiro. Ora, necessário se faz que o poder público e até mesmo os cidadãos possamos fiscalizar o tempo de espera nas filas dos bancos, sendo assim a lei estadual 13.372/03, informa em seu Art. 2º como tempo razoável 15 (quinze) minutos em dias normais podem chegar até 30 (trinta) minutos se preencherem alguns requisitos.
“Art. 2º.Considera-se tempo razoável, para os fins desta Lei:
I – até 15 (quinze) minutos, em dias normais;
II – até 30 (trinta) minutos:
a) em véspera ou em dia imediatamente seguinte a feriados;
b) em data de vencimento de tributos;
c) em data de pagamento de vencimentos a servidores públicos;
d) em data de início e final de cada mês.

Parágrafo único. O tempo previsto nos incisos I e II, deste artigo, serão determinados pelos horários de ingresso e de saída do usuário no recinto onde estão instalados os caixas, registrados mediante fornecimento de senhas emitidas por aparelho eletrônico ou similar.”

O próprio Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/90, informa em seu Art. 39, XII, onde dispõe:
“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
XII – deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.”

Importante citar que o consumidor pode controlar o tempo de espera na filas dos bancos através da senha que lhe é entregue, a qual informa o horário de entrada sendo que é um absurdo o que acontecem na realidade, onde observamos clientes passando mais de 2 (duas) horas e para um atendimento isso é um desrespeito a lei e principalmente ao consumidor.
Os consumidores ao perceberem que estão sendo vítimas desta espera abusiva, poderão denunciar ao órgão fiscalizador qual seja o DECON o qual pode ser acessado através do telefone 0800 2758001, ligue e ofereça as denuncias de preferência com a senha de atendimento a qual consta o horário de entrada.
Necessário se faz informar que a violação ao tempo determinado na lei estadual também gera ao consumidor direito a uma reparação de danos tanto materiais como moral, conforme seja o caso, pois se sabe que por uma demora exagerada provocada pela negligencia do banco pode gerar danos tanto na orbita material como até mesmo na honra objetiva e subjetiva dos consumidores.
Uma forma de diminuir as filas nos bancos e instituições financeiras pode ser com a aplicação de multas nesses fornecedores, que só ocorreram com as denuncias das vítimas, bem como do ingresso na justiça contra tais desmandos, pois quando os bancos começarem a sentir no “bolso” o prejuízo do desrespeito ao consumidor eles contrataram mais funcionários e adotaram medidas para acelerar os atendimentos.
Em diversas cidades brasileiras temos lei municipais que tratam sobre esse tema onde fiscalizam e adotam meios para obrigar os bancos e instituições financeiras a dotarem um tempo razoável para atender os consumidores, talvez seja a hora de nossos políticos locais apresentarem um projeto de lei para inibir o excesso de tempo nas filas dos bancos, garantindo assim ao cidadãos maios respeito em face de seus direitos.

Um abraço e até a nossa próxima postagem


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