sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

CORREÇÃO DO FGTS


A muito tempo se fala da correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço o qual provavelmente lesou milhões de trabalhadores, gerando um lucro para o governo na casa de trezentos e trinta bilhões de reais, resumidamente se trata da correção que foi aplicada de 1999 até os dias de hoje, pois nos depósitos do FGTS são aplicados a correção da TR (Taxa Referencial) estipulado pelo governo e mais juros de 3% (três) por cento ao mês, porem desde 1999, há uma perda muito grande por causa do índice estipulado pelo governo, então para esclarecer melhor vou responder algumas perguntas.
O que é o FGTS?
Instituído em 1966, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é a garantia que o trabalhador possui de contar com um depósito mensal ( 8% sobre o salário) feito pelo empregador na Caixa Econômica Federal.
Erro de cálculo do FGTS
Anualmente, a Caixa aplica sobre o valor existente na conta de FGTS de cada trabalhador juros de 3% somados à correção pela TR (Taxa Referencial). Porém, essa taxa não acompanha a inflação e isso vem prejudicando os trabalhadores desde 1999.
Como proceder?
O trabalhador deve solicitar a correção do cálculo feito. O saldo será atualizado pela TR e pela inflação. Para tanto, o cidadão deve mover uma ação de correção do FGTS e rever os juros aplicados. Para se ter uma noção, suponhamos que um trabalhador possuía, em 1999, um valor de R$ 1.000 em sua conta de FGTS. Hoje, em média, esse valor aumentaria para apenas R$ 1.340,47, embora devesse chegar a R$ 2.586,44: uma diferença de, aproximadamente, 48%.
Para passar por todo esse processo, do início ao fim, sem correr o risco de perder – porque, embora o trabalhador tenha direito à correção, pode enfrentar grande oposição – é muito importante a contratação de um advogado especializado na área, pois possivelmente será necessário recorrer.
Pessoas que têm direito de receber a correção do erro de cálculo do FGTS
Todos os trabalhadores (aposentados ou não) que possuem ou possuíram saldo na conta do FGTS entre os anos de 1999 e 2013 têm direito à correção.
Quais os documentos necessários para entrar com uma ação?
São necessários os seguintes documentos: cópia da carteira de identidade; comprovante de endereço; carteira de Trabalho com o nº do PIS/PASEP, ou Cartão do PIS; extrato do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica federal; e a carta de concessão do benefício (caso o solicitante seja aposentado).
Qual o valor a ser recebido?
A quantia a ser recebida pelo trabalhador varia conforme o período e valor de depósito na conta do FGTS. Alguns trabalhadores possuem saldo desde 1999. Nesses casos, a diferença da atualização pode chegar a 88,3% do valor do fundo.
O valor poderá ser sacado?
Nem sempre. Isso dependerá da decisão da Justiça. Geralmente quando o trabalhador já sacou o benefício, o valor da correção pode ser retirado. Em outros casos, o trabalhador que ainda não sacou (porque ainda está na empresa, ou por outros motivos) provavelmente receberá um aumento do valor do fundo, que poderá ser retirado quando o FGTS estiver liberado para saque.

Caso tenha mais dúvidas entre em contato.